O autor é brasileiro, casado, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, residente à rua Professor Guilherme Faria n°97. Ele foi ferido na Segunda Guerra Mundial, na tomada de Monte Castelo, e em 29/11/1944, baixou ao Hospital de Campanha, onde foram constatados seus ferimentos. Ao retornar ao Brasil, foi deixado sem nenhum amparo, e com a saúde comprometida e uma família para sustentar, requereu uma inspeção de saúde para amparo do Estado, onde foi constatado que era inválido para o serviço do exército mas podia prover os meios de subsistência. O suplicante tentou ter emprego civil, mas devido à surdez do ouvido esquerdo, seqüela do ferimento, e uma aortife, não conseguiu. Sua esposa requereu então nova inspeção de Saúde, que foi indeferida. O suplicante foi internado no Ambulatório de Higiene Mental da Divisão de Doenças Mentais da Secretaria de Saúde e Assistência do Estado do Rio de Janeiro, pois passara a sofrer também de esquizofrenia. O autor conseguiu uma nova inspeção, onde foram mantidas as condições anteriores. Ele pede então a promoção para 3°, 2° e 1° sargento e a sua reforma no posto de 2° Tenente, o pagamento dos vencimentos atrasados, acrescidos da etapa de asilados, mas juros de mora e custos do processo. O juiz julgou a ação procedente, em parte, e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR. O autor igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso "ex officio" e ao da ré, prejudicando o recurso do autor. Ainda não se conformando, o autor interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFICIO; REFORMA; PROMOÇÃO
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O autor, após dez anos de serviço na marinha, foi reformado por invalidez definitiva, que ocorreu devido a acidente a bordo, quando amputou 3 falanges da mão direita. A reforma ocorreu na mesma graduação, mas deveria ter sido dado no posto de 3ª Sargentª Este requereu a retificação com todas as vantagens e promoções desde a reforma, além dois gastos processuais. Dá-se valor causal de NCr$ 500,00. O juiz julgou a ação improcedente
Sans titreO autor era de nacionalidade Brasileira, estado civil casado, 3° Sargento reformado da Poícia Militar do Estado da Guanabara, residente à Rua Ramal Miranda, 372. Alegou que foi reformado por invalidade, sendo internado no Sanatório Militar de Itatiaia. O suplicante requereu a sua reforma no posto de 2° Tenente, conforme a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33 e 30, e promovido ao posto de 1° Tenente de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1 e 2. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados. A ré apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sans titreO autor era estado civil solteiro, profissão comerciário, residente a Rua Piauí, 40, Bento Ribeiro, Cidade do Rio de Janeiro. Pediu efetivação de reforma, com promoção a 2º Sargento por incapacidade definitiva para o serviço militar. Serviu no Batalhão de Caçadores e na Companhia de Petrechos Pesados da Cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Tinha o direito por ter contraído moléstia de tuberculose ativa, pela Lei nº 2370 de 1954 e Lei nº 3067 de 1956. Ação julgada procedente. O Juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento apenas para excluir os honorários advocatícios. A União interpôs Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento. A União agravou e o recurso foi admitido, porém não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreAutor, marinheiro de 1ª classe,foi reformado por incapacidade física definitiva. Apesar de contar mais de 10 anos de serviço, fpo excluído das fileiras sem direito a nada. Autor requereu inspeção médica mas não foi atendido, alega ter muitos gastos médicos. Requer proventos de 3º sargento, com base na lei 4902, 1965 com direito a diária de asilado. Valor causal de NCR$ 400,00. Juiz julgou improcendente a ação, autor apelou e TFR negou provimento.
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