DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EQUIPARAÇÃO; BENEFÍCIO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              28437 · Dossiê/Processo · 1957
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, profissão operários, extranumerários mensalistas, lotados no Centro de Armamento do Ministério da Marinha propuseram contra a ré uma ação ordinária, na qual requereram, de acordo com a Lei nº 1455 de 10/10/1951, a sua equiparação aos funcionários efetivos, para todos os efeitos, estabilidade e vencimentos, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com as referências a partir da Lei nº 2284, acrescidas de juros de mora, custas e honorários advocatícios, por conta da lei anterior, onde sinaliza que os extranumerários com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos.

              Sem título