Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão professores nos establecimentos de ensino e educação do Exército. Requereram ação para assegurarem a equiparação salarial dos professores militares aos professores das Escolas Superiores, como establecia a Lei nº 3840 de 1941, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. Os autores, então, recorreram a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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34851
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Dossiê/Processo
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1959 ; 1969
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
32711
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, aprendizes, extranumerários mensalistas do Ministério da Marinha, lotados na Diretoria de Eletrônica com mais de 5 anos de serviço público, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários efetivos que ocupavam igual função. A ação foi julgada improcedente por Wellington Moreira Pimentel. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso. Os autores, então, recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso extraordinário.
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