O suplicante, tendo obtido sentença favorável no qual foi anulado o ato do poder executivo pelo qual foi exonerado do cargo de instrutor de 2a. aula do 2o. ano da Escola Naval e, condenada a suplicada a reintegrá-lo no dito cargo com todas as vantagens e garantias, além de lhe pagarem os vencimentos do cargo desde sua exoneração até a sua reintegração. Requereu que fosse expedida precatória do Ministério da Marinha para conhecimento oficial da sentença. capitão de corveta. O juiz deferiu o requerido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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O autor pede a execução da sentença na qual foi beneficiado, recebendo o valor de 6:369$543 réis, devido a sua exoneração pelo Decreto nº 745 de 12/09/1880 do cargo de encarregado do Depósito dos Bens Públicos. Requer que seja anulado o citado decreto. A sentença foi embargada
União Federal (réu)Trata-se de ação pedindo anulação do despacho de 29/04/1911 e equiparação de seus direitos, garantias e vantagens, promulgada na Lei nº 2290 de 1910 a 06/04/1911, aos lentes substitutos e desta data em diante catedráticos. O autor foi nomeado adjunto do inspetor da Escola de Defesa Submarina, entretanto, foi exonerado de forma violenta. A presente ação foi contestada por negação, inclusive com o protesto no estilo de não aprovar nulidades. Esse é o entendimento do segundo procurador Antônio Joaquim de Albuquerque Mello
União Fedral (réu)O autor, bacharel em direito, alegou que por decreto do Presidente da República em 02/07/1908, foi nomeado Curador Geral de Órfãos do Distrito Federal, já pelo decreto de 21/12/1910 foi o suplicante exonerado de seu cargo. Porém este sempre agiu com exatidão, inteligência e moralidade. O curador geral era um dos funcionários que compunham o Ministério Público do Distrito Federal, conforme o Decreto nº 1030 de 14/11/1890, artigo 165, Decreto nº 2464 de 17/02/1897, artigo 10, Lei nº 1338 de 09/01/1905, artigo 7. O curador teria o direito de permanecer no seu cargo enquanto bem servisse de acordo com a lei. O autor colocou que a sua exoneração constituía um ato nulo e criminoso. Este requereu a sua reintegração ao cargo sendo assegurados todos os seus vencimentos. A ação foi julgada procedente e ré condenada na forma pedida. A sentença foi apelada e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. A União entrou com um pedido de embargo que foi negado pelo STF
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