Os suplicantes, militares, tendo sido promovidos por força da Lei nº 288 de 1948, Lei nº 616 de 1949, Lei nº 1156 de 1950 e Lei nº 1267 de 1950, propuseram uma ação ordinária requerendo que fossem pagas as cotas referentes a Lei nº 1316 de 1951, visto que contam com mais de 20 anos de serviço ativo. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta Procuradoria da República ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÃO
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Os autores, Oficiais do Exército, tendo servido durante a 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490A de 25/09/1942, requereram o pagamento do terço de campana, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83. Veterano de guerra. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sem títuloO autor, estado civil casado, Tenente Coronel aviador da Aeronáutica, reformado por incapacidade, requereu o pagamento da gratificação por tempo de serviço e auxílio-invalidez, assim como os proventos atrasados. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Sem títuloJosé Joaquim de Azevedo Brandão tenente coronel graduado Inspetor sanitário do Corpo de Bombeiros, propôs uma ação ordinária para que a União Federal fosse condenada a pagar ao suplicante a diferença dos vencimentos, visto que não houve aumento desde 13/12/1990, quando entrou em vigor a Lei nº 2290 artigo 27 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 9048 de 18/10/1911. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condenou o autor às custas. Dispositivo legal: Decreto nº 25/10/1897, Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 3 combinado com o artigo 19 ; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; acórdãos de 23/12/1901 de 03/12/1904 e 31/081912; Decreto nº 193 de 30/01/1890, artigo 2; Decreto Legislativo de 17/10/1891, Lei nº 1473 de 09/01/1906 e Decreto nº 9048 de 1911 do Regulamento do Corpo de Bombeiro, artigo 100
Sem títuloOs suplicantes, Oficias da reserva remunerada da Aeronáutica, com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 53, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento de gratificação parcial de 25 por cento sobre os venciementos, visto que contavam com mais de 28 anos de serviço. Em razão da contagem em dobro do tempo que participaram de missões nas denominadas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, conforme o Decreto nº 10490-A de 25/09/1942. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Veterano de guerra
Sem títuloO autor funcionário público federal designado para representar o país como delegado no 6º Congresso Postal das Américas e Espanha realizado em 1950. Este requereu ação para pagamento da gratificação de representação devida. Ação julgada improcedente
Sem títuloOs suplicantes e outros Emílio Portela e Euclides Antonio de Medeiros, funcionários da base de combustíveis líquidos do Ministério da Marinha, fundamentando-se no código do processo civil, artigos 2 e 291, no decreto-lei 1713,artigo 120,de 28/10/1939 e na lei 1711, de 28/10/1952, artigo 145, propõem uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim de lhes serem concedidos a gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos que recebem em virtude de exercerem funções com risco de vida e de saúde. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso. O réu embargou da decisão e teve o pedido recebido pelo Tribunal Federal de Recurso
Sem títuloOs suplicantes, onze professores militares, com base na Lei nº 103 de 1937 e no Decreto nº 3840 de 1941, se achavam no direito de receber gratificação de magistério. Na apelação cível n. 3363, o Tribunal Federal de Recursos decidiu que a gratificação era regulada pela Lei nº 3840, artigo 3. Outras apelações foram decididas pelo mesmo Tribunal com base nos mesmos princípios. O Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 346, o qual estende o direito à gratificação aos militares da ativa. Os autores requereram o pagamento das gratificações de magistério desde sua efetivação até o dia 19/01/1951, quando o artigo 346 garantiu o pagamento. Desejavam ainda juros e custas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloO suplicante era estado civil casado, oficial do Exército reformado por incapacidade física, decorrente de ferimento recebido em ação de combate na Campanha da Itália, residente à Rua General Sampaio, 22. Com base na Lei nº 2283 de 09/08/1954, propôs uma Ação Ordinária requerendo o pagamento do abono militar e gratificação de guarnição. Não houve interesse do autor na manutenção da ação. Abandono de causa
Sem títuloOs autores, músicos reformados do Exército, com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares e na Introdução ao Código Civil, artigo 2, requereram que fosse considerao insubisistente o Decreto nº 30119 de 01/11/1951, artigo 36, sendo reconhecido a eles o direito à percepção de gratificação de especialidade e função. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos dois recursos. A ré entrou com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido
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