DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO

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              36664 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, oficiais do Exército Nacional, serviram na 2ª Guerra Mundial nas zonas delimitadas pelo Decreto nº 10490A de 25/09/1942, baixado em consequência da declaração do Estado de Guerra aos países do eixo. Assim, requereram o pagamento do terço de campanha com custas e juros da mora, de acordo com a Lei nº 2186 de 13/05/1940.O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou prescrita a ação quanto ao terço de campanha e improcedente quanto ao mesmo terço e contagem de tempo em dobro. Houve apelação apelação ao Tribunal Federal de Recursos. Negou-se provimento

              União Federal (réu)