DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÃO

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              30070 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes e outros Emílio Portela e Euclides Antonio de Medeiros, funcionários da base de combustíveis líquidos do Ministério da Marinha, fundamentando-se no código do processo civil, artigos 2 e 291, no decreto-lei 1713,artigo 120,de 28/10/1939 e na lei 1711, de 28/10/1952, artigo 145, propõem uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim de lhes serem concedidos a gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos que recebem em virtude de exercerem funções com risco de vida e de saúde. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso. O réu embargou da decisão e teve o pedido recebido pelo Tribunal Federal de Recurso

              União Federal (réu)