O autor era estado civil casado, profissão professor, residente na Rua Alexandre Gusmão, 16, era 2°Tenente Farmacêutico do Exército Nacional e professor da Faculdade Nacional de Farmácia da Universidade do Brasil, quando entrou em vigor a Constituição Federal de 1937, artigo 145, que admitia a acumulação de dois cargos de magistério. Assim, requereu a disponibilidade remunerada no cargo que exercia no Corpo de Saúde do Exército e o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A decisão foi embargada. O pedido foi aceito e se deu como prescrita a ação. Foi interposto um recurso extraordinário, que foi rejeitado
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS ATRASADAS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1958; 1968              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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