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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1925              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Tratava-se de um ofício do Regimento de Infantaria, Ministério da Guerra, informando que o cabo Arnaldo Paes Barreto foi excluído do regimento em virtude de uma ordem de habeas corpus, sob o fundamento de se achar servindo há mais de 15 meses. O referido praça se achava ausente do quartel, sem licença, desde antes da concessão do referido habeas corpus. Foi aguardado o requerimento do interessado
Sans titre 
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