DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO E VENCIMENTO

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              29873 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, reformado do Exército, estado civil solteiro, no interior do Quartel do 13º Regimento de Infantaria, alegou que sofreu envenenamento resultando em estreitamento do seu esôfago e incapacidade para serviço do Exército, foi assim reformado. Porém, este teria direito a reforma mo posto de 2º Sargento, por ter incapacidade, resultado de acidente de trabalho, conforme a Lei nº 1316 de 1951 e a Lei nº 3067 de 1956 combinadas. O suplicante requereu, assim, ser graduado a 3º Sargento e a 2º Sargento com todas as vantagens. Deu-se valor de causa de 50.000,00. Lei de Inatividade dos Militares. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos. O recurso foi julgado deserto

              Sin título