Os suplicantes eram militares, servidores das Forças Armadas, distribuídos em várias patentes, estando todas na situação de reserva remunerada, residentes na Capital Federal. Entraram com ação contra a suplicada para obterem as suas promoções aos postos imediatos com todos os direitos, vantagens e vencimentos integrais, soldos e gratificações relativas aos novos postos, com base na Lei n° 1267 combinada com o Decreto n° 29548 de 10/05/1951, artigos 2° e 4°, letras "a", "b", "c", "e", "f", e o Decreto n° 37856 de 05/09/1955. Os suplicantes eram militares na ativa na época da eclosão do movimento comunista da Aliança Nacional Libertadora, de 27/11/1935, na 1ª Região Militar, Distrito federal, e cumpriram missões e cooperaram no combate aos insurretos, ressaltando, os autores, os seus grandes esforços para conter a revolta, lembrando que a mesma foi mais perigosa para os militares, visto que partiu do interior dos quartéis, não se distinguindo entre eles, quem era ou não comunista. Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente pelo juiz da sentença Jorge Salomão. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, e o TFR negou provimento ao recurso. O autor embargou o processo, e o TFR rejeitou os embargos
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; BENEFÍCIO
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Os autores eram estado civil casados, militares reformados, patentes de subtenentes do Exército, residentes na Capital do estado do Rio de Janeiro. Entraram com ação contra o réu para serem promovidos aos postosde 2º tenentes, a partir da publicação da Lei nº 1267, e receberem pagamentos das diferenças de vencimentos decorrentes da promoção e vantagens relacionadas. Os autores eram um sargento-ajudante e o outro 1º sargento, ambos com o curso da extinta Escola de Sargentos da Infantaria, com nota aptos para comandante de pelotão, quando por incapacidade física foram reformados, mantidos na mesma graduação que apresentavam na ativa quando do processo da reforma, ex-vigente da legislação em vigor. Os autores se empenharam no combate à revolução comunista, Aliança Nacional Libertadora. Em 1950 foi promulgada a Lei nº 1267 de 09/12/1950, que dispunha sobre a promoção de oficiais e praças das Forças Armadas que tivessem tomado parte no combate à revolução comunista de 1935. Os autores, tendo participado do combate aos insurretos, e porque eram reformados impunham-se o direito de revisão dos atos de suas reformas, de modo a lhes ser concedida a promoção adequada. Os autores requereram os benefícios que lhes foram concedidas, mas na graduação de subtenentes e com a promoção ao posto imediato, ao qual alude a ré, que no caso dos suplicantes deveria ser aos postos de 2º tenente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor embargou o processo, houve empate, prevalecendo o acórdão embargado. O autor ofereceu recurso extraordinário
Zonder titelO autor era Tenente coronel em serviço ativo do Exército Nacional, estado civil casado, residente à Rua Hepararé, 3317, Lorena, São Paulo, reclamou o indeferimento do seu pedido de averbação em assentamento que teria direito pela Lei nº 1267 de 1950, artigo 1, por ter participado da repressão militar à Revolução Comunista de 1935 ou Intentona Comunista. Este alegou que combateu no morro de Nazareth, Guarnição da Urca na Escola de Educação Física do Exército com sede no Forte de São João. O suplicante pediu a garantia de benefícios quando passasse para a reserva. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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