O autor devidamente autorizado pelo ministro da marinha, propôs uma ação para garantir sua classificação da escala dos segundos tenentes comissários da Armada, visto que o Decreto nº 703 de 30/09/1890, artigo 3 , garante que o tempo de serviço só devia contar da data do termo de posse dada pelo Chefe do Estado Maior, a classificação pelo concurso tem conseqüência prática na carreira, avultando entre estas a de recomendar o oficial como tendo dado ilegível de suas aptidões intelectuais. Sentença julgada procedente. A ação chegou ao STF em 1911 através de uma apelação cível de mesmos autor e réu. Foram citados Decreto nº 703 de 30/09/1890, artigo 3, Regulamento que baixou o Decreto nº 5464 de 22/02/1905, Decreto nº 1175 de 13/01/1901, Lei nº 221, artigo 13
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; QUADRO DE ACESSO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1908              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                8659
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1916              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Tratava-se de uma ação para garantir o direito de antiguidade, contagem de antiguidade como 1o. tenente de exército. Tal contagem havia sido negada pelo Ministro da Guerra. O autor alegou que práticas, atos de bravura, constantes de sua fé de ofício. De acordo com o Decreto Legislativo nº 981 de 07/01/1903. O pedido foi considerado nulo e o suplicante condenado a pagar as custas
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