O autor, estado civil viúvo, profissão secretário do 5o. Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, requereu reconhecimento de sua graduação no posto de 1o. tenente e que fossem contadas as vantagens de antiguidade, vencimentos, gratificações, etc. Alegou que foi prejudicado na colocação do Almanaque da Polícia Militar do Distrito Federal. Afirmou que o 1o. colocado, por estar incurso no decreto nº 16540 de 5/8/1924, artigo 13, e o 2o., por ter menos antiguidade que o autor, não poderiam ser promovidos nem graduados. Apesar de haver sido graduado, requereu que se constasse desde a data da graduação do 1o. colocado do Almanaque. Processo inconcluso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; REAJUSTE; VENCIMENTO
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O autor, 2o. tenente caldeireiro de cobre foi reformado pelo decreto nº 3102 de 16/8/1922 e pediu as vantagens que lhe foram negadas, mas estão estabelecidas no decreto, com juros de mora e custas. A sentença foi favorável. Requereu a execução de sentença. Pedido deferido
UntitledO autor, 1o. sargento, mestre da Banda de Música do 1o. Corpo de Artilharia da Costa, na Fortaleza de Santa Cruz, baseado na Constituição Federal, artigo 72 e no decreto nº 14085, de 3/3/1920, requereu que fosse reconhecido e assegurado judicialmente os seus direitos a promoção ao posto de 2o. tenente, músico. Este assegurou que pelo decreto nº 5073, de 11/11/1926 haviam sido equiparados aos vencimentos de 1o. 2o. e 30. sargentos os músicos de 1a., 2a. e 3a. classes das bandas marciais e fanfarras do Exército Nacional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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