O autor, veterano da Guerra do Paraguai, requereu a anulação do decreto de 11/03/1914, dizendo ser este ilegal e lesivo aos direitos adquiridos pela anulação dos atos de 14/03/1890 e 28/02/1891. Requereu que o Poder Executivo procedesse às suas devidas promoções de patente, tornando-o tenente-coronel em 18/03/1892, coronel em 15/11/1897, e reformando-o como general da brigada em 11/07/1901, com graduação em general de divisão e pagando-lhe as diferenças retroativas. O autor faleceu, sendo a ação continuada por sua viúva
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; REFORMA
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O autor, estado civil casado, Contra-Almirante reformado do Corpo de Intendentes da Marinha de Guerra do Brasil, residente na Avenida Copacabana, 1103, Rio de Janeiro. Este pediu sua promoção de patente militar a Vice-Almirante, conforme seu direito pela Lei nº 1609 de 22/05/1952, por reforma por incapacidade física. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, 2º Sargento reformado da Força Aérea Brasileira, ingressou na Escola de Especialistas da Aeronáutica. Mesmo tendo concluído a instrução especializada na 3ª série, formado sargento na especialidade de manutenção de sistemas elétricos, o autor não foi graduado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar e reformado no posto de 3º Sargento, de acordo com a Lei nº 2370. Com o advento da Lei nº 3067, o autor teve sua reforma revista e foi promovido a 2º Sargento. Esta alegou que, por ter sido aposentado por invalidez, teria direito ao posto de 2º Tenente no ato da reforma. Este pediu sua reforma, com posterior promoçaõ a 1º Tenente e o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)O autor é brasileiro, solteiro, soldado reservista do Exército, residnete hospitalizado no Hospital Geral do Exército, Rua Licínio Cardoso, Benfica. Ele é natural de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, e alistou-se no exército, e prestou seu serviço no Tiro de Guerra Local, de nª 02-173, essa incorporação só foi efetivada depois de julgá-lo apto para o serviço militar. Em 04/junho/1966 o suplicante realizou uma marcha de inspeção no tempo de 16 Km, e no curso dessa o suplicante começou a sentir-se mal e sofreu violenta queda. Nos dias que se seguiram o suplicante passou a queixar-se de que sentia doente, e foi encaminhado pelo seu comandante à Junta Militar de Saúde de 2a Região, e foi julgado ato A. O autor continuou a frequentar a instrução militar, e dia após dia tinha suas condições físicas prioridades. Até que começa a faltar, e seu instrutor foi a sua casa saber do que se tratava, e o suplicante foi inspecionado pela Junta Militar de Saúde, que o encaminhou para o Hospital Geral de São Paulo e de lá para o Hospital Central do Exército, e foi detectado que sofria de Osteortrose, que seria incapaz para o serviço do exército e não poderia prover os meios de subsistência. Ele pediu a reforma com os proventos de 3ª Sargento, com as vantagens correspondentes, a partir de 01/outubro/1967, o pagamento dos atrasados, acrescidos de juro de mora e correção monetária e custos do processª O juiz deu a ação por improcedente. O TFR, ao contrário, julgou procedente a causa e a apelação do autor, por este ter sido aluno de órgão de formação de oficiais da reserva
União Federal (réu)O autor, ex-combatente, requereu os benefícios da gratuidade devido seu estado de pobreza. O autor participou das operações de guerra no território de Fernando de Noronha, em 03/05/1942 a 15/05/1945, com graduação de soldado rasª Durante esse período teve o olho direito atingido por um caldo expelido de erva, o que inutilizou sua vis㪠O autor ficou muito agitado e ansioso em virtude da situação, portando doença mental e não pode prover sua subsistência. O autor requereu sua reforma e promoção a 3ª Sargento, pelo Decreto-Lei nª 8795 de 1946, promoção a 2ª Tenente pela Lei nª 2370 de 1954, como também a condenação da ré nos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 100,00. O processo se finalizou sem julgamento
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente a Rua Olinda, 479, Realengo, cidade do Rio de Janeiro, era cabo reformado da Polícia Militar do antigo Distrito Federal desde 1959. Este alegou que teria direito à promoção prévia ao posto de 2º Sargento. Como soldado fora julgado com incapacidade e invalidez definitiva. Obedecendo a leis especiais, pediu sua reforma a 2º Sargento com o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Nelson Gomes Navarro julgou a ação improcedente
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