O suplicante, 1o. Tenente reformado da Aeronáutica, estado civil casado, residente na Rua Domingos dos Santos n° 2, com base na Lei n° 1267, de 1950 e no Decreto n° 29548, de 1951, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou no combate a Intentona Comunista de 1935. Comunismo, A.N.L., Aliança Nacional Libertadora. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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Os autores eram oficiais da reserva remunerada da Armada Nacional, do Exército Nacional e da Força Aérea Brasileira. Requereram a promoção aos postos imediatos, de acordo com a Lei nº 1297 de 09/12/1950, artigo 1, e <Decreto nº 29548 de 10/05/1951, artigo 2. Eles, na qualidade de militares, combateram o movimento comunista, no sentido de impedir a Rebelião Vermelha de 1935. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-officio. A União, ré, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. O autor, então, manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sem títuloOs suplicantes eram oficiais da Marinha, e fundamentando-se na Lei nº 1267 de 09/12/1950, propuseram uma ação ordinária requerendo as suas promoções ao posto imediatamente superior, visto que participaram do combate à Intentona Comunista. Aliança Nacional Libertadora. Autos inconclusos
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, Major Brigadeiro da reserva remunerada da Aeronáutica, moveu uma ação ordinária contra a União Federal, e requereu o direito à promoção ao posto imediato, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, por conta de sua participação e cooperação no combate contra a rebelião comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, Revolta comunista. O juiz julgou procedente a ação. A união não se conformando apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento à apelação. Ainda inconformada, a União interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi admitido
Sem títuloO autor, General de Divisão, profissão médico da reserva remunerada do Exército Nacional, estado civil viúvo, residente na Rua Nízia Floresta, 54, cumpriu missão de socorrer feridos e doentes evacuados na zona onde os comunistas se achavam sediados, no Quartel do 3º Regimento, na Praia Vermelha, durante a Revoluçaõ Comunista de 1935. Baseado na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto nº 29548 de 1951, artigo 2, requereu sua promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do agravo
Sem títuloO autor, Oficial da Força Aérea Brasileira reformado no posto de 2º. Tenente, era pertencente ao quadro de controladores de vôo. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 1º. Tenente, devido a relação de causa e efeito entre a lesão do órgão auditivo e o serviço que exercia, comprovante a lei de inatividade artigo 30 reforma. Julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, mas o recurso foi julgado deserto por não cumprimento do prazo
Sem títuloO autor, brasileiro, residente à Rua Miguel Fernandes 40, capitão reformado da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requereu o reconhecimento do seu direito a promoção do posto de major da mesma corporação por antiguidade. O juiz Eliezer Rosa julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". A União inconformada apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento às apelações. Desta forma, o autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido.
Sem títuloOs autores eram ambos 2ºtenente reformados, do Exército Nacional. Moveram contra a União uma ação ordinária. Ambos prestaram serviços militares em zonas de guerra delimitadas, durante a 2ª Guerra Mundial. O 1º autor foi julgado incapaz e inválido definitivamente para o serviço ativo, e foi promovido ao posto em que se encontrava, por sua participação em zona de guerra. Já o 2º autor foi promovido a 2ºtenente por sua também participação em zona de guerra, entretanto, ambos teriam direito a promoções. Assim, requereram com base na Lei nº 288 as vantagens instituídas pela Lei nº 2370 de 1954 ao posto de 1º tenente, com todas as vantagens decorrentes. O juiz de sentença José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sem títuloOs suplicantes, 2º Tenentes reformados, fundamentando-se na Lei nº 1156 de 12/07/1950 e Lei nº 2370 de 09/12/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo a retificação do decreto de retorno e conseqüente promoção ao posto de 1º Tenente. O juiz homologou a desistência
Sem títuloO autor era estado civil casado, aposentado do Ministério da Marinha. Moveu contra a ré uma ação. Tendo participado e prestado serviços militares durante a 1ª Guerra Mundial e a 2ª Guerra Mundial em zonas de guerra delimitadas, requereu a sua promoção acima daquele em que foi aposentado em face da Lei nº 288 de 1948, artigo 1, modificado pela Lei nº 616 de 02/02/1949 e Lei nº 1156 de 12/07/1950, a partir da data de aposentadoria, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos devidos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Polinício Buarque de Amorim. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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