O suplicante era militar da reserva, General de Brigada, estado civil casado, residente na Rua Álvaro Chaves, 46, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra o suplicado, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, inciso 4, Lei de Promoções n°1828 de 1939, Regulamento nº 9786 de 1940 e Lei nº 2370 de 1954 para obter a promoção adequada de posto de acordo com os critérios de antiguidade e legalidade. O suplicante ocupava o posto de Tenente Coronel por mais de 5 anos, e na altura do ano de 1956 e nas promoções de 25 de agosto de 1956 deveria ter sido promovido a Coronel por antiguidade. Estando acima de seu colega Osmar Dutra, de mesmo posto, e atingido o limite para a permanência no mesmo, foi para a reserva como General de Brigada, pois não foi promovido. Assim que o autor foi posto na Reserva, o Presidente de República, em um ato de favoritismo evidente, segundo ressaltou a ação, promoveu por antiguidade ao posto de Coronel o Tenente Coronel Osmar Dutra, em 14/11/1956, mas com vigência da promoção a partir de 25/08/1956, o que provaria o propósito de ferir o direito do autor, que ainda tinha atividade nesta data, tinha direito à sua promoção pelo mesmo critério. Se o autor tivesse sido movido não teria passado à Reserva. O autor alegou que as promoções do dia 25/08/1956 não foram feitas intencionalmente, com o intuito de forçar o mesmo à Reserva e abrir a vaga ao outro oficial. Como o pleito de reparação administrativa do autor não foi deferido, e tendo este que recorrer primeiro à instância administrativa antes de recorrer à Justiça, tendo que recorrer a esta como último recurso por terem sido indeferidos todas as tentativas administrativas, o autor pediu a sua promoção a general de Divisão na reserva e vencimentos relativos ao posto que deveria ter assumido se estivesse em atividade. O juiz deu a ação por improcedente em 1967. No mesmo ano a apelação teve provimento, para que a ação não fosse considerada prescrita. Em 1969 teve provimento o agravo de instrumento da União. No mesmo ano o Supremo Tribunal Federal negou à União o recurso extraordinário
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, casado, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo participado e prestado serviço em zonas de guerra, na campanha da Itália, durante a 2ª Guerra Mundial e tendo adquirido moléstia, considerado incapaz definitivamente por conta de referida guerra, assim requereu a sua promoção ao posto de 3° sargento, de acordo com o Decreto-Lei n°7270 de 25/01/1945, a contar da data em que baixou no hospital de campanha em conseqüência de tuberculose pulmonar, a sua reforma com todas as vantagens do Decreto-Lei n°8795 de 23/01/1946; a sua promoção do posto de 2° Tenente, em obediência a Lei 2370 de 09/12/1954, promoção ao posto de 1° tenente, de acordo com a Lei 288 de 08/06/1948; doação da casa própria, na conformidade da Lei 3596 de 29/07/1959, combinado com a Lei 2378 de 24/12/1954, bem como o pagamento de todas as vantagens, abonos, vencimentos e inclusive salários-familias. O juiz julgou a ação procedente e recorreu e ofício. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso
Zonder titelO suplicante, 1o. Tenente reformado da Aeronáutica, estado civil casado, residente na Rua Domingos dos Santos n° 2, com base na Lei n° 1267, de 1950 e no Decreto n° 29548, de 1951, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou no combate a Intentona Comunista de 1935. Comunismo, A.N.L., Aliança Nacional Libertadora. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Zonder titelOs autores eram oficiais da reserva remunerada da Armada Nacional, do Exército Nacional e da Força Aérea Brasileira. Requereram a promoção aos postos imediatos, de acordo com a Lei nº 1297 de 09/12/1950, artigo 1, e <Decreto nº 29548 de 10/05/1951, artigo 2. Eles, na qualidade de militares, combateram o movimento comunista, no sentido de impedir a Rebelião Vermelha de 1935. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-officio. A União, ré, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. O autor, então, manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Zonder titelOs suplicantes eram oficiais da Marinha, e fundamentando-se na Lei nº 1267 de 09/12/1950, propuseram uma ação ordinária requerendo as suas promoções ao posto imediatamente superior, visto que participaram do combate à Intentona Comunista. Aliança Nacional Libertadora. Autos inconclusos
Zonder titelO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficial Enfermeiro da Reserva Remunerada da Aeronáutica, residente na cidade do Rio de Janeiro. Em novembro de 1935, quando irrompeu a revolução comunista, Intentona Comunista, servia na Enfermaria Regimental da Escola de Intendência do Exército, e tomou providências contra a rebelião. A Lei nº 1267 de 1950, regulamentada pelo Decreto nº 29548 de 10/05/1951, garantiria a promoção ao posto imediato aos que lutaram contra o levante comunista, o que não aconteceu com o suplicante. O suplicante quis a promoção ao posto imediato e o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR o indeferiu
Zonder titelOs autores eram extranumerários mensalistas, artífices da Fábrica de Bonsucesso do Ministério da Guerra, do Serviço do Exército, do Parque e Depósito do Material de Engenharia, do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais do Ministério da Viação e Obras Públicas, do Arsenal da Urca, da Escola Técnica do Exército e do Quartel General de Juiz de Fora, servidores públicos. Requereram apostilar as suas portarias de nomeação, de acordo com a Lei nº 1455 de 10/10/1951. A ação foi julgada em parte improcedente. Os autores foram julgados carecedores de ação em relação ao item 1. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores embargaram e o TFR rejeitou os embargos
Zonder titelO autor, Oficial da Força Aérea Brasileira reformado no posto de 2º. Tenente, era pertencente ao quadro de controladores de vôo. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 1º. Tenente, devido a relação de causa e efeito entre a lesão do órgão auditivo e o serviço que exercia, comprovante a lei de inatividade artigo 30 reforma. Julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, mas o recurso foi julgado deserto por não cumprimento do prazo
Zonder titelO autor, brasileiro, residente à Rua Miguel Fernandes 40, capitão reformado da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requereu o reconhecimento do seu direito a promoção do posto de major da mesma corporação por antiguidade. O juiz Eliezer Rosa julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". A União inconformada apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento às apelações. Desta forma, o autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido.
Zonder titelO autor, estado civil casado, 1º Tenente médico do Exército, oriundo do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, e com mais de 10 anos de oficial subalterno, com base na Lei nº 2750 de 04/04/1956 e na Lei nº 1252 de 02/12/1950, requereu a promoção ao posto de Capitão, ficando agregado no quadro de médicos da ativa, bem como o pagamento da diferença de vencimentos desde a vigência da Lei nº 2750. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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