Os autores, militares, patentes Generais de Divisão, Generais de Brigada, Coronéis, Tenente Coronel, Tenente e Major, residentes na capital Rio de Janeiro, Caseambre, Minas Gerais e Barra do Piraí. Entraram com uma ação para citar a ré devido ao não-reconhecimento por parte desta dos seus direitos de promoção e graduação a que faziam jus segundo os termos expostos a seguir Os autores, como Oficiais do Exército permaneceram no serviço ativo por mais de 40 anos e devido a este tempo excedente, eles mereceriam receber uma promoção e graduação, as quais não lhes foram concedidas pelas autoridades administrativas. Estes direitos estariam assegurados pelos dispostos nas seguintes da Lei nº 29 de 8/01/1892, artigo 1, Lei nº 3454 de 06/11/1918, artigo 56, Lei nº 9698 de 02/12/1946, artigo 16 e Lei nº 1982 de 11/09/1953 e outras relacionas às anteriores. A ação ressalta que este princípio de promoções e graduações vinha sendo adotado desde o tempo do Alvará de 16/09/1790 de D. Maria I de Portugal como se vê nas coleções de leis da Biblioteca Nacional. Os autores pediram a realização das promoções e graduações nos seus postos mas os vencimentos atrasados correspondentes, totalizando o valor de CR$20.000,00. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, Oficial da reserva da Marinha, em novembro de 1935, se deslocou do Rio Grande do Sul para sufocar a revolução no Rio Grande do Norte. Porém, o autor não foi promovido ao posto imediato,logo, a Lei nº 1267 de 1950 não foi respeitada. Este requereu além da sua promoção, condenação da ré a pagar as diferenças atrasadas desde sua passagem para a inatividade, mais juros e custas processuais. Dá-se o valor de causa de 20.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente, mas o recurso não foi aceito pelo Tribunal Federal de Recursos
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficiais da Marinha, residentes no Rio de Janeiro, pediram a promoção de posto dentro da reserva remunerada. A seu favor, eles alegaram a Lei nº 1267 de 09/12/1950, determinava que os militares que lutaram contra a Revolução Comunista de 1935 deveriam obter sua promoção ao posto imediato na data da publicação da lei, mesmo estando na reserva. Os suplicantes faziam parte da guarnição da Escola de Almirantes Wandenkolk, se deslocaram para o guanercimento de embarcações armadas. Mas o Presidente da República indeferiu o requerimento em que pediam as promoções. Eles pediram, além das promoções, os vencimentos integrais dos postos respectivos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que foi arquivado
União Federal (réu)O autor, 2º Sargento da reserva remunerada do Exército, residente à Rua São Sebastião, 9, São Cristóvão, Rio de Janeiro, fundamentou seu pedido na Lei nº 1267 de 1950, regulamentada pelo Decreto nº 29548 de 1951. Este requereu sua promoção ao posto imediato, com direitos e vantagens. O suplicante alego que combateu na repressão da Intentona Comunista, 1935. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo, Revolta Comunista. Ação julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento de recurso.
União Federal (réu)Os autores, 1º Tenentes da reserva do Exército, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, requereram promoção ao posto imediato, já que participaram do combate à Intentona Comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos. O autor entrou com embargos, rejeitados. Ele entrou com recurso extraordinário, indeferido
União Federal (réu)Os autores, militares da Aeronáutica, alegaram que não conseguiram a promoção ao posto devido, mesmo tendo a conclusão e aprovação no curso necessário. Pediram também o pagamento dos vencimentos atrasados. Ação improcedente
União Federal (réu)O autor, 1º Sargento da Reserva Remunerada, residente à Rua São Pedro de Alcântara, 244, Deodoro, Rio de Janeiro, por conta de sua participação ativa e colaboração contra a Revolução Comunista de 1935, assim requerer com base na Lei nº 1267 de 1950, a sua promoção do posto imediato. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, Comunismo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, profissão ajustador mecânico, residente à Rua Gonçalves Magalhães, 127, Grotão, Penha, Rio de Janeiro. Ele visava a reforma e promoção imediatas do seu filho, por este foi julgado incapaz para o serviço militar, ao adquirir o problema no exercício militar, resultando em perturbações de caráter. O autor desistiu da ação.Desistência
União Federal (réu)O autor, Vice-Almirante da reserva remunerada da Armada, propôs uma ação ordinária contra União Federal. Quando autor ocupava o posto de Contra-Almirante, com base na Lei nº 1338 de 1951, requereu sua promoção ao posto imediato. O pedido foi indeferido, o que desrespeitava os direitos legais do autor, pois ele preenchia os requisitos. O autor foi compulsoriamente transferido para a reserva.O direito em questão foi conferido aos oficiais chefes de classe ou cabeças de quadro. O suplicante era o único de sua classe, logo, era o cabeça. O autor requereu a sua graduação reivindicada, retroativa a data do requerimento, e a condenação do réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. O autor embargou. O Supremo Tribunal Federal não conheceu dos embargos
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, 2º Sargento reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, residente na Rua Marangá, 317, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, com base na Lei nº 2370 de 9/12/1954 e na Lei nº 1156 de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo ser promovido ao posto de 1º Tenente, visto que prestou serviços de guerra nas denominadas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial e tem sido declarado incapaz fisicamente para o serviço militar em função de ter adquirido tuberculose. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
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