O autor, brasileiro, residente à Rua Miguel Fernandes 40, capitão reformado da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requereu o reconhecimento do seu direito a promoção do posto de major da mesma corporação por antiguidade. O juiz Eliezer Rosa julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". A União inconformada apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento às apelações. Desta forma, o autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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Os autores tinham patentes militares de Major, Coronel, Capitão e 2º Tenente, e residiam no Rio de Janeiro, como em Niterói, Copacabana, Tijuca, Marechal Hermes. Estes pediram o pagamento do terço de campanha, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83, por terem atuado na zona de guerra do Decreto nº 10470-A de 25/09/1942, pelo Estado Maior do Exército, durante a 2ª Guerra Mundial. Em 1957 Oswaldo Goulart Pires julgou a ação procedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação, julgando improcedente a ação. Não teria ocorrido efetivo serviço de guerra
União Federal (réu)Os autores tinham patentes militares de Coronel, Capitão, Sub-Tenente e Sargento, domiciliados no 1º Batalhão Ferroviário. Estes pediram o terço de campanha da Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83, por terem atuado na zona de guerra do Decreto nº 10490-A de 25/09/1942, pelo Estado Maior do Exército, durante a 2ª Guerra Mundial, declarada pelo Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Em 1957 Oswaldo Goulart Pires julgou a ação procedente, recorrendo ex-ofício. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos, dando a ação por improcedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos negou recurso extraordinário aos requerentes
União Federal (réu)O autor,estado civil casado, residente á Rua José Andrade, 71, Rio de Janeiro alegou que integrou a Força Expedicionária Brasileira FEB e, quando regressou ao Brasil, foi licenciado do serviço ativo, 2ª Guerra Mundial. Em 1957 adquiriu tuberculose pulmonar, sendo julgado incapaz definitivamente para o serviço militar. O suplicante requereu a sua promoção na inatividade ao posto de 2ª tenente com proventos de 1ª tenente conforme a Lei nª 2370 de 09/12/1954 e o Decreto-Lei nª 8795 de 25/01/1946. A ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento parcial à apelação da União
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, aposentado do Ministério da Marinha. Moveu contra a ré uma ação. Tendo participado e prestado serviços militares durante a 1ª Guerra Mundial e a 2ª Guerra Mundial em zonas de guerra delimitadas, requereu a sua promoção acima daquele em que foi aposentado em face da Lei nº 288 de 1948, artigo 1, modificado pela Lei nº 616 de 02/02/1949 e Lei nº 1156 de 12/07/1950, a partir da data de aposentadoria, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos devidos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Polinício Buarque de Amorim. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor requereu a anulação do ato que indeferiu sua promoção ao posto de Tenente do Estado Maior, assim como pediu para ser indenizado pelo prejuízo sofrido no valor de 2:500$000 réis. Ele era 2o. Tenente do 2o. Batalhão de Engenharia. O pedido do autor se fundamentava na existência da teoria do direito adquirido ao cargo de Tenente do Estado Maior, baseado na Lei nº 1351 de 1891. O juiz indeferiu o pedido, afirmando que o autor não possuía o referido direito por ter entrado no exército antes do advento da Lei nº 716 de 1900
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, profissão cirurgião dentista, requereu sua promoção sucessivas aos postos de 2º Tenente, 1º Tenente da Aeronáutica, com as vantagens inerentes ao cargo de Dentista do Exército. O suplicante havia participado na 2ª Guerra Mundial na Força Expedicionária Brasileira e de acordo com a Lei nº 11 de 28/12/1946, Lei nº 8159 de 03/11/1945 deveria ser promovido ao posto imediato. O juiz julgou o autor carecedor da ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas a ação foi considerada prescrita.
União Federal (réu)Os autores e outros Helio Ferreira da Cunha, José Ramos da Silva Neto e Edson Cardoso de Carvalho Leme coronéis professores, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro, moveram uma ação ordinária contra a União Federal, na qual requereram a promoção ao posto imediato de Generais de Brigadas, por conta de sua condição de militares, Lei n° 103, de 1937 artigo 3; Lei n° 288, de 08/06/1948; Lei n° 1156 de 12/07/1950. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação.
União Federal (réu)O suplicante, General de Brigada, professor, estado civil casado, residente á Rua Barão de Ipanema n° 156, com base na Lei n° 1156, de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que possuía mais de 35 anos de serviço efetivo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou o apelo.
União Federal (réu)Os autores eram funcionários da Polícia Militar do Distrito Federal, lotados na Banda Marcial. Requereram as respectivas promoções dos suplicantes aos postos de 3° sargento e cabo, conforme a Lei nº 263 de 24/12/1962, por terem servido sob a jurisdição do Estado da Guanabara. Os autores desistiram da ação e o juiz deu baixa ao processo
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