Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários públicos lotados no Ministério da Marinha, servindo na Fábrica de Artilharia da Marinha, exercendo funções técnicas e burocráticas, requereram ação para assegurarem o pagamento por força do Decreto nº 26299 de 31/01/1949, artigo 4. Hora extra. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu ex-ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso. A União recorreu extraordinariamente, o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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35094
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
27772
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Dossiê/Processo
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1967
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, militares do Exército reformados por invalidez, moveram essa ação por conta da expressão das vantagens incorporadas aos seus vencimentos, em conseqüência de sua invalidez, assim requereram o restabelecimentos do pagamento da gratificação incorporável de cinqüenta por cento aos seus soldos, bem como o pagamento daquela vantagem incorporável a contar da data da Lei nª 4328 de 1964. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos concordou com a apelação da União, dando a causa do autor como improcedente
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