O suplicante considerava ter sido injustamente preterido no direito de promoção por forças ilegais. A fusão dos quadros de Contadores e de Administração de Intendência havia causado prejuízo aos do quadro de Contadores. Percebendo as irregularidades, o Governo buscou saná-las, porém não sanou os prejuízos dos oficiais. O suplicante foi preterido por três oficiais mais jovens, não respeitando o princípio de Antigüidade. Não houve igualdade entre os oficiais da mesma turma em várias ocasiões. Requereu sua colocação no Almanaque do Exército, sua promoção a Major e Tenente Coronel, assegurado o pagamento de vencimentos atrasados no valor de causa de CR$30000,00. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos conheceu do recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REAJUSTE; PROMOÇÃO
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24415
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Dossiê/Processo
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1951; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara