DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA MILITAR POR TEMPO DE SERVIÇO; ANULAÇÃO DE REFORMA MILITAR; ANTIGUIDADE DE POSTO; TEMPO DE SERVIÇO

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              12913 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, capitão reformado de Artilharia, alegou que era alferes aluno da Escola Militar do Rio Grande do Sul e que foram preenchidas 33 vagas de 2o. tenente por alunos praças sem terem completado seus estudos, violando a lei. O autor, contudo, só foi confirmado no posto de 2o. tenente em 13/11/1894 e promovido a 1o. tenente em 02/1897. Requereu confirmação de sua antiguidade para a data de 5/9/1893 para o posto de 2o. tenente e de 28/1/1899 para 1o. tenente, como também a anulação de sua reforma. Revolta Federalista do Rio Grande do Sul. Citaram-se o decreto nº 772 de 31/3/1851, decreto nº 101023 de 9/3/1889, decreto nº 330 de 12/4/1890, artigo 208 e decreto nº 1351 de 7/2/1891, artigo 4. Ação julgada prescrita e autor condenado nas custas, de acordo com o Código Civil, artigo 178

              Sans titre