O autor era estado civil casado, sem profissão, residente à Estrada do Monteiro, 1298, Campo Grande. Este reclamou da sua reforma das fileiras do Exército, no posto de soldado, sofrendo ele de moléstia que o deixou com incapacidade física. Sendo pobre, pediu reforma e promoção a 3º Sargento, com vencimentos integrais. O juiz indeferiu o pedido de inicial
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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O autor era licenciado da Força Expedicionária Brasileira, residente à Rua Salvador de Sá, 206, Estácio, Estado da Guanabara. Este era veterano da 2ª Guerra Mundial, na tomada de Monte Castelo, Itália, contra o nazifascismo, sofria de neurose de guerra, estando incapaz para o trabalho na vida civil. Pediu reforma na graduação de 3ª Sargento, com vantagens e vencimentos de 2ª Sargentª O juiz julgou carecedor de aç㪠FEB, ex-combatente
União Federal (réu)O autor, era militar, cabo reformado da Marinha de Guerra, julgado com incapacidade física por causa de acidente em serviço, após inquérito sanitário. Pediu que sua reforma se desse com promoção à graduação de 2º Sargento comdiferença de vencimentos e vantagens. Teria tal direito através da Lei nº 2370 de 09/12/1959 e Lei 1150. A ação foi declarada perempta
União Federal (réu)O autor era estado civil solteiro, alegou que era reservista de 2ª categoria do Exército, e realizava o serviço de faxina nas imediações do barracão do Depósito de Material da Prefeitura do Campo de Marambaia na Barra de Guaratiba, quando sofreu um acidente de trabalho. O suplicante requereu a sua reforma e promoção dos postos de 3º e 2º sargento, conforme a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo, 290, e a Lei nº 3069 de 22/10/1956. Ação julgada improcedente
União Federal (réu)O autor era militar reformado como subtenente, residia à Rua Belo Vale 205, Jacarepaguá. Recebeu convocação ao serviço ativo em função da 2ª. Guerra Mundial. Com base na Lei n° 1267 de 1950 e Lei n° 2370 de 1954, pediu promoção até 1º tenente, com vencimentos atrasados. O juiz determinou o arquivamento do processo.
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro, é profissão soldado reformado e servia no Batalhão Escola de Engenharia quando foi reformado por invalidez, decorrente de acidente sofrido durante o serviço. Mesmo com a administração reconhecendo a sua incapacidade para o serviço militar, negou-lhe a sua promoção no ato da reforma, alegando que o suplicante poderia prover os meios de subsistência. Alegando que o acidente que sofreu durante o serviço o incapacitou definitivamente para o serviço e que por ser militar reformado está legalmente proibido de exercer outras atividades profissionais. O suplicante pede sua promoção a 3o. Sargento e a 2o. Sargento, nos termos da Lei nº 2370 de 1954, artigos 30 e 33 e da Lei nº 3067 de 1956, artigo 1, com o pagamento dos atrasados. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou prescrita a ação
União Federal (réu)O autor residia à Avenida Automóvel Clube, 28207, Irajá, Cidade do Rio de Janeiro, era militar soldado no Corpo de Fuzileiros Navais. Prestou serviço de guerra na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A de 1942, e por isso amparado na Lei nº 1156 de 1950 e Lei nº 616 de 1949, com doença pulmonares, pediu reforma e promoção, com vencimentos integrais. 2ª Guerra Mundial. Ação inconclusa
União Federal (réu)O autor era General de Brigada, Professor, estado civil casado, morador à Rua Antônio Salema, 57. Por tempo de serviço, Lei nº 2370 de 1954 e por repressão militar a revolução comunista de 27/11/1935, Lei nº 1267 de 1950, pediu o pagamento da diferença de vencimentos das promoções a General de Divisão e General do Exército. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
União Federal (réu)Catorze militares reformados da Marinha de Guerra propõe ação ordinária contra a ré. Os autores são reformados por sofrerem de doença especificada em lei e foram promovidos do posto imediato. Mas houve um erro pela Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30, 33, parágrafos 1, 2 e 3, pois os praças gozando da hierarquia especial de posto, para os autores o posto imediato de 3o. Sargento seria o de 2o. Tenente. Os autores encontram-se como 2o. Sargento e requerem a correção com proventos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 300.000,00. O juiz Renato de Amaral Machado julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR. Os autores igualmente apelaram para tal tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso de ofício e ao recurso da ré, prejudicando o apelo dos autores
União Federal (réu)Catorze militares reformados da Marinha de Guerra propõe ação ordinária contra a ré. Os autores são reformados por sofrerem de doença especificada em lei e foram promovidos do posto imediatª Mas houve um erro pela Lei nª 2370 de 09/12/1954, artigos 30, 33, parágrafos 1, 2 e 3, pois os praças gozando da hierarquia especial de posto, para os autores o posto imediato de 3ª Sargento seria o de 2ª Tenente. Os autores encontram-se como 2ª Sargento e requerem a correção com proventos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 300.000,00. O juiz Renato de Amaral Machado julgou improcedente a ação e recorreu de ofíciª A ré apelou desta para o TFR. Os autores igualmente apelaram para tal tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso de ofício e ao recurso da ré, prejudicando o apelo dos autores
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