A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública autárquica, residente no estado de Minas Gerais, era profissão enfermeira e foi admitida pelo suplicando como extranumerário contratado, na função de enfermeira. Devido a um equívoco do suplicado, a suplicante sofreu um enquadramento feito em decorrência da Lei nº 3780, e foi classificada como auxiliar de enfermagem, passando a receber proventos do nível 10 ao invés dos proventos do nível 17, que deveria receber. Alegando que sua classificação como auxiliar de enfermagem era fruto de um erro do suplicado e que jamais exerceu outra atividade dentro do suplicado, a suplicante pediu o seu enquadramento como enfermeira, com todas as vantagens e direitos a que os dessa classe tiveram direito com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasadas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ex-ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente, mas teve o recurso indeferido
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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35391
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Dossiê/Processo
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1961; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara