DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              30944 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, profissão operários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, extranumerários mensalistas, tievram sua igualdade de venciemntos às carreiras de gráficos e revisores de provas da Imprensa Nacional quebrada pela Lei nº 1455 de 10/10/1951. Afirmam que a Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 73 estabeleceu esta igualdade. Assim, requerem a correspondência dos vencimentos de acordo com as novas funções e o pagamento das diferenças entre eles, com juros de mora e custas processuais. Ação improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Sin título