Os 174 autores, funcionários públicos federais, pertencem ao Ministério da Saúde, onde exercem funções diferentes daquelas para que foram admitidos com a Lei nº 3780 de 12/07/1960. Viram a chance de resolver a situação, mas isso não ocorreu e eles foram enquadrados provisoriamente. Desejando resolver a questão, fizeram várias tentativas através de memoriais e outros meios, mas perceberam omissão por parte da ré. Estes requereram enquadramento definitivo com readaptação, pagamento dos vencimentos condizentes com as funções a contar do último qüinqüênio. Dá-se valor de causa de Cr$ 200.000,00. O juiz julgou a ação procedente, recorrendo ex-oficio. A União também apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores embargaram , mas o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores, militares da Marinha de Guerra, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer a averbação nos assentamentos militares, de cada qual, o tempo de serviço prestado às escolas de aprendizes artífices, como tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 68, e Lei nº 2751 de 04/04/1956, artigos 1 e 2, pois os autores na qualidade de alunos das escolas profissionais prestaram serviços a estes estabelecimentos e receberam remuneração regular estabelecida por lei. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados
Sin títuloOs suplicados eram tenentes do Exército, oficiais da reserva do Serviço Odontológico do Exército, profissão dentistas, extranumerário-mensalistas do Ministério da Guerra. Com base na Lei nº 1125 de 07/06/1950, artigo 7, propuseram uma ação requerendo que a suplicada fosse condenada a incluir os suplicados no quadro desde a data em que foram incluídos no referido serviço odontológico. O juiz Mario Brasil de Araújo julgou a ação improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram julgados improcedentes. Ainda assim, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
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