O autor era 1º tenente da reserva de 1ª classe do Corpo de Patrões Mores da Armada, e reclamou de sua transferência para a reserva, feita 2 anos antes e ficando o autor na espera da reforma compulsória. Pediu nulidade de ato do Poder Executivo da União, com reintegração de posto na ativa, promoções hierárquicas militares, vencimentos e vantagens. O juiz Costa e Silva julgou a ação prescrita. O autor apelou e a ação foi julgada deserta
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; VENCIMENTO
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O suplicante foi incluído no estado efetivo do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal em 1951, sendo excluído desta corporação em 1960, e na graduação de cabo. Ao requerer sua volta ao comando geral do corpo de bombeiros, esta foi negada sob alegação de deserção. Alegando que por motivo de força maior foi obrigado a faltar ao quartel por sete dias consecutivos, e que ao regressar a sua unidade soube que não mais pertencia ao corpo, e que sua expulsão foi feita sem o suplicante ser ouvido sobre o motivo das faltas, como determina o artigo 57 do Regulamento disciplinar do corpo de bombeiros, o suplicante pede sua reintegração ao corpo de bombeiros, a partir de 16 de fevereiro de 1960, com o pagamento dos vencimentos atrasados.O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação improcedente
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário da Prefeitura Militar de Deodoro, e residia à Estrada do Engenho, 98. A 09/11/1921 foi incorporado ao Exército Nacional chegando, em 1935, a 2º Sargento no 1º Batalhão de Transportes na Vila Militar, tendo sofrido exclusão do Exército por denúncia de subversão e de ter ligações comunistas. Não foi denunciado ao Tribunal de Segurança Nacional. Pediu reintegração no posto, diferença de vencimentos, juros, custos e honorários. Deu à causa o valor de Cr$ 50.000,00. O juiz julgou improcedente a ação e o autor recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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