DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO

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              28902 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor residia na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Conde de Baependé, 117, apartamento, 102, Rio de Janeiro. Ele se fundamentou na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 4. O suplicante, quando era Capitão Intendente de Exército foi condenado a dois anos e quatro meses sob a acusação de co-autoria em crime de peculato no Exército do cargo Fiscal Administrativo. Foi inocentado das acusações ao levar anulação do processo desde o interrogatório, o que lhe permitiu revisão das fileiras do Exército, o que requereu administrativamente e foi-lhe indeferido. O autor pedeiu então a sua reversão ao Exército, com todos os direitos e vantagens e ao mesmo posto que ocuparia caso não houvesse sido afastado, bem como o pagamento dos vencimentos em atraso. A ação foi julgada procedente, com o juiz Geraldo Guerreiro recorrendo de ofício. A União Federal apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apêlo. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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