Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, impetrou a ordem em favor do paciente, estado civil solteiro, sapateiro, para conseguir baixa do serviço militar, por ter concluído tempo de serviço ativo. Pedido julgado procedente e ordem concedida. Houve recurso, ao qual o STF negou provimento
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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Tratava-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que era estudante de medicina na Universidade do Rio de Janeiro, tendo se matriculado em 1921, mas em 1922 foi sorteado militar e alistado em 1923 para o serviço militar no 1o. Regimento de Infantaria. Junta de Alistamento do 8o. Distrito em Botafogo, já havia cumprido o tempo de serviço. O paciente tinha 22 anos de idade e estado civil solteiro. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz denegou a ordem impetrada
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante impetrou a ordem devido aos pacientes terem concluído tempo de serviço ativo. Eles serviram como voluntários no 1o. Regimento de Artilharia Montada. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para cassar a ordem, por ser incompetente o juízo que a concedeu, por se tratar de ato do Ministério da Guerra. Porém, o Tribunal o deferiu por ser ilegal a coação que os pacientes vinham sofrendo
O impetrante, funcionário público membro da Assistência Militar do Brasil requereu a ordem para que o paciente consiga baixa do serviço militar. Baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923 alegou que no sorteio ele ainda era menor. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que se achavam coagidos em sua liberdade corpórea, em virtude do ato ilegal do Ministério da Guerra. Os pacientes já haviam cumprido os 15 meses de serviço militar obrigatórios, conforme o decreto nº 15934 de 22/11/1923, porém, não obtiveram a baixa do serviço. Os pacientes, estado civil solteiro eram empregados do comércio. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para cassar a ordem por incompetência do juiz "a quo" para concedê-la
Os impetrantes eram membros efetivos da Assistência Judiciária Militar do Brasil e, conforme o Código de Processo, artigo 340, requereram habeas corpus de ofício para o paciente, considerado insubmisso e preso pelo Ministério da Guerra. Frente à Constituição Federal, artigo 72 e o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, a prisão foi ilegal. Fora sorteado para o serviço militar na classe de 1899, quando pertencia a de 1892. Pedido indeferido
A impetrante requereu habeas corpus a favor de seu marido, que era ex-praça da 1a. Bateria de Artilharia de Costa. Foi preso, tendo sido transferido ao presídio da Fortaleza São João e para o da Fortaleza de Santa Cruz, acusado de deserção. Seu tempo de serviço se esgotara e o paciente comunicara sua vontade de não permanecer nas fileiras do exército ativo. Mesmo que fosse desertor só poderia ficar preso por 6 meses, conforme a deserção simples, no Código Penal Militar, artigo 117 e já estava preso há 8 meses. Juiz julgou-se incompetente
O paciente estava como praça do 1o. Batalhão de Caçadores da 3a. Companhia, após ter sido preso e ficado à disposição do delegado da Junta de Alistamento, sofrendo constrangimento conforme a Constituição Federal, artigo 72. Era casado, estado civil, antes de 1921 e único arrimo de sua família. Pediu-se que fosse dispensado do serviço militar. O juiz julgou-se incompetente
Trata-se de habeas corpus em favor do paciente que havia sido sorteado militar e incorporado em 1924 no 2o. Regimento de Infantaria, 2o. Batalhão, Seção de Metralhadoras. Era estado civil casado e sua mulher era a impetrante dessa ação. O STF acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida pelos fundamentos. O habeas corpus chegou ao STF no dia 04/08/1926
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Henrique Cordeiro, estado civil solteiro, profissão repórter, requereu a ordem a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual se alistou como voluntário, mas concluiu o tempo de serviço ativo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, custas "ex causa". Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, por ser incompetente o juízo que a concedeu