DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              27266 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, militares inativos das Forças Armadas, transferidos para a reserva remunerada e outros reformados, requereram o pagamento da diferença de 25 por cento correspondente a 10 por cento do abono militar e 15 por cento da gratificação de guarnição especial, conforme a Lei nº 2710 de 19/11/1956. Autos inconclusos, não possui sentença

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