O impetrante, advogado, fudamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente em virtude de se encontrar na iminência de constrangimento ilegal por parte das autoridade do Exército Nacional e da Polícia do Distrito Federal. O paciente foi alistado e sorteado para o Serviço Militar em desacordo com o Decreto nº 6947 de 08/05/1908, artigo 121, já que a classe sorteada foi a de 1897 e o paciente pertencia a de 1896. O paciente estava a ponto de ser considerado insubmisso e ser preso, pois ainda não havia se apresentado. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 02/02/1920. O impetrante do pedido recorreu ao STF em 05/02/1920. O STF deu provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida e concedendo o habeas corpus em 24/04/1920
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SORTEIO MILITAR; ALISTAMENTO MILITAR; SERVIÇO MILITAR
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9071
·
Dossiê/Processo
·
1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal