Os autores, Oficiais do Exército, com exceção do último que era Oficial da Marinha, serviram durante a 2ª Guerra Mundial, e foram levados à mobilização geral pelo Decreto nº 10451 de 16/09/1942. Dentro de zona de guerra delimitada pelo Estado Maior do Exército, executaram diversas missões e diversos serviços. Por causa disso, teriam direito ao terço de campanha, o que teria sido recusado aos suplicantes. Eles então o pediram na ação e a contagem em dobro do tempo de serviço que permaneceram na guerra, assim como o pagamento pelo réu dos juros de mora e dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso não foi admitido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TERÇO DE CAMPANHA
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Os autores, oficiais do Exército, domiciliados no Forte Duque de Caxias, Leme, cidade do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 20490A de 25/09/1942, no Decreto nº 10451 de 16/09/1942, na Lei nº 2186 de 13/05/1940 e no Decreto nº 2566 de 23/06/1932, requereram o pagamento do terço de campanha, visto que prestaram serviço militar nas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os oficiais do Exército propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores serviram em zonas de guerra delimitadas na 2ª Guerra Mundial, desempenharam funções pertinentes às operações bélicas de vigilância, defesa e segurança. Assim teriam direito ao terço da campanha para compensar os esforços e desgaste. Tal pagamento vinha sendo negado. Com base na Lei nº 2186 de 1940, requereram o terço durante o período em que foi declarada a guerra e condenação da ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O Juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré igualmente apelou para tal Tribunal, que negou provimento a ambos os recursos
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