O autor, profissão médico, residente na Freguesia de Campo Grande, era Comissãrio de Higiene. Este requereu justificar que desde 1899 não exercia clínica remunerada, atendendo a todos sem que fosse cobrado honorários. O juiz julgou improcedente a justificação.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; PAGAMENTO
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Os suplicantes, fiscais do selo no estado de São Paulo, o primeiro na cidade Santos e o segundo em Iguape, propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, na qual requeriam o pagamento da diferença entre os vencimentos que lhes foram pagos desde que, cessados os efeitos da Lei Orçamentária de 1923, entrou em vigor a de 1924 e os vencimentos que por lei lhes competiam, isto é, 1:800$000 por ano e mais a parte que lhes cabe em dois por cento sobre o total da arrecadação do imposto nos anos de 1924, 1925 e 1926 até outubro, de conformidade o Regulamento nº 14648 de 26/01/1921, que então vigorava,e dois e trinta três por cento sobre a mesma, de acordo com o Regulamento nº 17464 de 06/10/1926. Julgada em procedente a ação, condenados os autores nas custas. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso.
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