O autor era estado civil casado, profissão ferroviário, residente na Rua Angelina, 183. Teve seu serviço público de Chefe da Estação de Chiador dispensado sob afirmação de responsabilidade sobre o choque entre uma composição da ré e outra pertencente a The Leopoldina Railway Co. Limited, no ramal de Porto Novo do Cunha. Alegando que trabalhava havia 12 anos com a ré e que ela seria a responsável pelo acidente, requereu a anulação do ato que o demitiu e a reintegração no cargo, com suas respectivas vantagens. O Juiz Joaquim de Souza Neto julgou a ação procedente. O réu recorreu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor, então, interpôs um Recurso Extraordinário e o TFR não reconheceu o recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO ; REGIME ESTATUTÁRIO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
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33914
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Dossiê/Processo
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1950; 1956
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
33903
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Dossiê/Processo
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1953; 1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes eram profissão funcionários públicos federais, lotados no Ministério da Marinha, servindo na Fábrica de Artilharia da Marinha, Diretoria de Eletrônica da Marinha e no Arsenal da Marinha. Com base na Lei nº 2412 de 01/02/1955, artigo 17, requereram o pagamento da diferença de vencimentos a que teriam direito nos termos do Decreto nº 34450, entre os salários mínimos previstos pela Carta Federal e os proventos que recebiam anteriormente à Lei nº 2745 de 12/03/1956, vistos os abonos, conferidos pela dita Lei nº 2412, não poderem ser incorporados ao vencimento. O juiz Roberto Talavera julgou improcedente a ação. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)