O suplicante, brasileiro, solteiro, funcionário público federal Comissário de Polícia, ex-detetive, residente na cidade do Rio de Janeiro, Bacharel em Direito, tendo mais de 10 anos de serviço policial, integrante de cargo de carreira privativa do Departamento Federal de Segurança Pública. Requereu administrativamente seu aproveitamento no cargo de Comissário de Policial, não conseguindo êxito em seu pedido. Alegando que a lei 705, de 16/05/1949, artigo 2 garante a ocupação do cargo de comissário de polícia sem a necessidade de concurso aos que ocupam carreira privativa no DFSP, com mais de 10 anos de serviço, e que tenha ingressado por concurso, e que seja Bacharel em Direito. O suplicante pede sua inclusão na Classe L da carreira de comissário de polícia, a contar sua antiguidade a partir do seu pedido administrativo. O pagamento das diferenças de vencimentos e dos novos, vencimentos e a sua transferência para o Estado da Guanabara , arcando a União com as custas da mudança. O processo está inconcluso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; REGIME ESTATUTÁRIO; TRANSFERÊNCIA
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36165
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara