DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; REINTEGRAÇÃO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO

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              33124 · Dossiê/Processo · 1953; 1958
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram estado civil casados ou solteiros, funcionários públicos. Requereram ser incluídos na carreira de Comissário de Polícia, com contagem de suas antiguidades desde a Lei nº 1639 de 14/06/1952, pagamento de seus vencimentos e diferenças com juros de mora e custas processuais. Os autores eram funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, exercendo função de policiais. Afirmaram que, de acordo com a lei citada, e a Lei nº 705 de 1949, deveriam ser aproveitados, assim como vários funcionários em igual situação, sem a realização de concurso. A Administração do Departamento Federal de Segurança afirmava que existiam mais interessados no cargo do que vagas. Os autores alegaram que isso não seria verdade e que, mesmo que fosse, não poderiam aproveitar qualquer interessado, causando desigualdade conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 141. A ação foi julgada procedentecom recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores embargaram e o TFR recebeu os embargos. A União impetrou recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Os autores embargaram e o STF homologou a desistência de um embargante e recebeu os embargos

              União Federal (réu)