DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO SOBRE VENCIMENTO; RESTITUIÇÃO

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              15351 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, juiz federal aposentado, após pagar imposto de desconto de seus vencimentos, no valor de 466$520 réis, referente a janeiro de 1902 a março de 1903, alegou que tal imposto, instituído pelo Ministro da Fazenda, era incostitucional. Pediu, então, a anulação do imposto e restituição das importâncias pagas. O autor citou a Constituição Federal de 1891 artigo 57 e o Acordão nº 2 e Acordão nº 767. O Juiz julgou procedente a ação para decretar a anulação do ato do Ministro da Fazenda, restituindo-se ao autor, custos pelo réu. Na apelação, a sentença foi reformada, sendo julgada prescrita. Os embargos foram negados em 1907

              Sem título