33285
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Dossiê/Processo
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1953; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes eram funcionários públicos da extinta Coordenação da Mobilização Econômica. Requereram ação para assegurarem a transferência para outras repartições estatais, em igualdade de condições, e o pagamento de todos os vencimentos atrasados. Foi julgado prescrito o direito dos autores pelo juiz Mário Brasil de Araújo. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores entraram com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. O autor embargou, mas o TFR rejeitou os Embargos
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