O autor, servidor público, profissão dentista, no serviço de biometria médica do Ministério da Saúde e Educação residente na R. Oliveira Causto, n. 27, com base na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereu a sua inclusão como beneficiário da lei 1234 de 14/11/1950. Tal lei conferiria direitos e vantagens aos servidores que operassem com raio X ou substâncias radioativas. O juiz João José de Queiroz denegou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que não conheceu do recurso por sua intempestividade. Os impetrantes interpuseram recurso extraordinário, ao qual o STF deu provimento para que o Tribunal "a quo" julgue o caso como de direito. O TFR negou provimento do agravo. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o STF que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VANTAGENS
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Dossiê/Processo
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1952; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara