DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS; REAJUSTE

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              42156 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Administração do DESP por transgredir a lei n. 3780 de 12/07/60. A ilegalidade se encontra na recusa, por parte da autoridade coatora, em reajustar os vencimentos dos impetrantes. O juiz Wellington Moreira Pimentel determinou o arquivamento dos autos. Não houve sentença.

              Diretoria da Divisão de Administração do DESP (réu)

              Os suplicantes, todos funcionários públicos federais, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Segurança Pública por violar a lei n. 3780 de 12/07/60. A ilegalidade configurou-se na recusa da autoridade coatora em reajustar os vencimentos dos impetrantes. Autos arquivados sem sentença

              Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Segurança Pública (réu)