Funcionários públicos federais, servindo na administração do Porto do Rio de Janeiro, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o superintendente da APRJ). Os impetrantes alegaram que o réu vem descumprindo a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145, não pagando a estes as gratificações adicionais por serviços extraordinários. O impetrado pauta-se na Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 18, para realizar tal ato. Dessa forma, desejaram os impetrantes que o réu pague-lhes o que determinou a Lei nº 1711. Inicialmente, a segurança não é concedida pelo juiz. Contudo, o processo passou por agravo de petição em mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu negar provimento ao agravo
Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; GRATIFICAÇÃO
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42269
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara