Funcionários públicos, de nacionalidade brasileira, requeriram Mandado de Segurança, com concessão de medida liminar, contra o Diretor do pessoal do Ministério da Saúde; Os impetrantes solicitaram equiparação salarial de seu cargo com o cargo de desenhista de instalações e obras portuárias, alegado que este executava as mesmas funções, porém recebia maior remuneração; Contudo, seu pedido de equiparação salarial foi negado pelo impetrado e os impetrantes buscaram na justiça, paltando-se na Lei 3780, de junho de 1960, Artigo 56, o direito requerido; Contudo o processo passou por agravo e foi-lhe negado tal pedido; O Juiz da 1ª Vara denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os autores, funcionários da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aposentados com base na Constituição Federal, artigo 193 e na Lei nº 1711, de 28/10/1952 propuseram ação ordinária contra a ré, no qual requereram a equiparação de seus vencimentos aos dos funcionários de igual categoria, ou similar, da secretaria do Superior Tribunal Federal e lhes pagar a diferença de vencimentos. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos que por unanimidade, deram provimento para julgar a ação
Sem títuloOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, assistentes jurídicos do Ministério da Agricultura, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei Maior,Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, Lei nº 1711, de 28/10/1952, Lei nº 1339, de 31/01/1951 e Lei nº 2642, de 1955, impetraram mandado de segurança contra diretoria do pessoal do ministério supracitado por não serem tratados com igualdade, recebendo vencimentos em valores diferenciados dos de outros funcionários da autoridade coatora. O mandado passou por recursos ordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram mas o TFR negou provimento. Os autores então, interpuseram recurso ordinário junto ao STF, que, entretanto, negou-lhe provimento
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