DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; GRATIFICAÇÃO

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              Funcionários públicos federais, servindo na administração do Porto do Rio de Janeiro, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o superintendente da APRJ). Os impetrantes alegaram que o réu vem descumprindo a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145, não pagando a estes as gratificações adicionais por serviços extraordinários. O impetrado pauta-se na Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 18, para realizar tal ato. Dessa forma, desejaram os impetrantes que o réu pague-lhes o que determinou a Lei nº 1711. Inicialmente, a segurança não é concedida pelo juiz. Contudo, o processo passou por agravo de petição em mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu negar provimento ao agravo

              Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
              40482 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que são funcionários públicos do MJNI e que tem direito à gratificação por risco de vida e saúde, segundo a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145. Assim, visto que a autoridade coatora vem praticando ato omissivo, os autores requerem a gratificação referida e a notificação do réu. O juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento in lotum ao recurso. Os impetrantes agravaram da decisão, mas o recurso foi denegado pela inexistência dos suportes legais

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)