Os autores, extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta da autonomia administrativa da Estrada de Ferro Central do Brasil e com isso proteger os servidores e os extranumerários da estrada de ferro. Estando os extranumerários enquadrados nos requisitos contidos no artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, achavam-se beneficiados por este depósito legal. Dessa forma, requereram o pagamento das diferenças de salários a partir de 01/08/1948 a Dezembro do mesmo ano, correspondente ao aumento de vencimentos realizado em virtude da Lei nº 488 de 1948, bem como a concessão aos autores dos benefícios do referido artigo, como de direito. A ação foi julgada procedente. As rés apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. As rés embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
União federal (réu). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; BENEFICIO; FERROVIARIO; COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFICIO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1949; 1954              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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