DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              32425 · Dossiê/Processo · 1957; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era Conferente de Valores na Caixa de Amortização do Ministério da Fazenda, e a mulher era estado civil solteira, tesoureira auxiliar na Recebedoria do Distrito Federal. Como substitutos, citaram o principio da isonomia para obterem reclassificação profissional no padrão O, com diferença de vencimentos a contar da Lei nº 488 de 1948. Em 1964 o juiz ordenou que se aguardassem providências do interessado.

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