O suplicante, brasileiro, estado civil casado, professor, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi fundador da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina e por isso foi nomeado pelo Presidente da República para o cargo de Professor Catedrático Interino da Cadeira de Clínica Toxicológica e Bromatologica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Santa Catarina. No exercício de sua profissão, o suplicante lida com ácidos corrosivos tóxicos violentos e gases venenosos. Diante dessa situação o Reitor da Universidade de Santa Catarina propôs a concessão de gratificação de 40 por cento pelo risco de vida, mas o processo foi arquivado pelo Ministério da Educação e Cultural. Alegando que cumpria os requisitos exigidos pelo artigo 145 da Lei n° nº 1711, o suplicante pediu o pagamento da citada gratificação a partir de sua nomeação como professor de toxicologia. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATORIO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; PERICULOSIDADE
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara