DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATORIO; GRATIFICAÇÃO

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              32294 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, ocupantes das séries de classes de Veterinários e Engenheiros Agrônomos, exerciam as funções de professores da Escola Agrotécnica Benjamim Constant em Sergipe. Acontece que o Ministério da Agricultura estava se negando a lhes pagar a gratificação de nível universitário, que era concedida a todos os professores com nível universitário pela Lei n° 3780/60, alegando que o Decreto nº 50.562 mandou pagar a gratificação apenas aos professores de cultura geral. Alegando o princípio da isonomia para os que exerciam as mesmas funções, os suplicantes pediram que a suplicada fosse compelida a pagar a gratificação dada pela lei 3780/60. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e os autores apelaram, bem como fez a União. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos apelos do Juiz e da União Federal.

              Sem título
              34245 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O primeiro autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Barão, 718, Jacarepaguá, enquanto o segundo autor era brasileiro, casado, residente à Avenida Treze de Maio, 47, grupo 27/01. Ambos eram profissão Detetives da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara. Eles ocupavam o cargo de Detetives do Departamento Federal de Segurança Pùblica, transferidos à Jurisdição do Estado da Guanabara, ocupando o mesmo cargo no nível "10". Com o Decreto nº 45042 de 10/12/1958, foi regulamentada a concessão de gratificação prevista no artigo 145, item VI, da Lei nº 1711 de 28/10/1952. Por exercerem atribuições inerentes aos seus cargos, um serviço de capturas de criminosos ou loucos, os autores teriam direito à gratificação no valor de quarenta por cento sobre o padrão dos seus vencimentos. A concessão da gratificação foi autorizada pelo Presidente da República. Os autores tentaram administrativamente o recebimento da gratificação, desde 17/05/1960, interrompendo-se no período de 16/03/1961 até 26/02/1962, e terminando em 26/06/1964. Eles pediram o pagamento da gratificação, dos atrasados, juros de mora e custos processuais. O juiz julgou improcedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

              Sem título
              31855 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram funcionários públicos aposentados do Instituto Brasileiro do Café e foram servidores do Departamento Nacional do café, onde recebiam as gratificações semestrais como salário família, dado pelo artigo 6 do Decreto nº 7175, e que se integravam aos seus salários. Com a extinção do D. N. C. os suplicantes acabaram dispensados e essa situação perdurou até o advento da Lei nº 1779, que criou o Instituto Brasileiro do Café, onde os suplicantes conseguiram emprego. Os suplicantes continuaram a receber os salários e gratificações da época do Departamento Nacional do Café, mesmo trabalhando no Instituto Brasileiro do Café, até as gratificações semestrais. Alegando que as gratificações já haviam sido incorporadas aos seus salários os suplicantes pediram que o suplicado fosse condenado a pagar as gratificações semestrais com o pagamento dos que deixaram de receber. Processo inconcluso

              Sem título