DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; VENCIMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              31701 · Dossiê/Processo · 1957; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era residente na Rua Pinto Guedes, 132, profissão advogado e Assistente Jurídico da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requereu ser enquadrado conforme a Lei nº 2123 de 01/12/1953 e classificado conforme a Lei nº 499 de 28/11/1948, artigo 16, portanto como titular da função que exercia, equivalente a cargos do padrão. Requereu ainda a diferença dos vencimentos a partir da data de vigência da lei. O juiz julgou procedente a ação ex officio. A ré, não se conformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso

              Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)