O suplicante era 2ª. Tenente reformado Exército por incapacidade para ingresso no quadro de oficiais especializados. O suplicante afirmou na época ter condições de ingressar do Q. ª E., moveu ação ordinária contra União Federal requerendo ser promovido ao posto a que tinha direito, recebendo as diferenças de vencimentos acrescidos de juros. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso .
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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O suplicante, Capitão de Mar e Guerra da reserva de 1ª classe, residente á Avenida Pasteur n° 120, com base na Lei n° 1267, de 1950 e no Decreto n° 29548, de 10/05/1951, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou do combate a Intentora Comunista de 1935, ao desempenhar a missão de manter sobre a vigilância o navio Pedro I, que servia de presídio para os comunistas capturados. Comunismo Aliança Nacional Libertadora; ANL. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sans titreO suplicante era 2º. Tenente reformado Exército por incapacidade para ingresso no quadro de oficiais especializados. O suplicante afirmou na época ter condições de ingressar do Q. O. E., moveu ação ordinária contra União Federal requerendo ser promovido ao posto a que tinha direito, recebendo as diferenças de vencimentos acrescidos de juros. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso .
Sans titreO suplicante era Coronel, Médico, estado civil casado, residente á Rua Xavier da Silveira nº 67, pediu promoção de patente militar com diferença de vencimentos, por ter servido no manicômio do Hospital Central do Exército, quando irrompeu a Revolta Comunista de 27/ 11/1935, ou Intentora Comunista. Socorreu feridos do Campo dos Afonsos e Praia Vermelha. Baseava-se no Decreto n° 29548 de 1951 que regulamentava a Lei n° 1267 de 1950. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentos ao recurso. Desta forma, o autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O provimento do agravo foi impedido por falta de um documento.
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