DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO ATRASADO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              30040 · Dossiê/Processo · 1954; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, Oficiais do Exército, propuseram uma Ação Ordinária contra a União Federal, nos quais requeriram, fundamentados na Lei 2ª, artigo 1º de 08/01/1892, o direito à Promoção ao posto imediato e a Graduação ao posto subseqüente, mais o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, por base na lei referida e por conta de serem Servidores Ativos por mais de 40 anos, alem do pagamento dos juros de mora e custos do processo. A açao foi julgada procedente. O juiz recorreu ex-oficio, a ré apelou e o TFR deu provimento dos recursos, julgando improcedente. O autor embargou e o TFR rejeitou os embargos

              Sin título