O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Sargento, profissão enfermeiro da Polícia Militar do Distrito Federal, propôs uma ação para ser promovido ao posto de 2º Tenente, fundamentado na Lei nº 288 de 08/06/1948 combinado com a Lei nº 1156 de 12/07/1950, artigo 1. O autor contava com mais de 25 anos de efetivo serviço, possuidos ao longo do curso de enfermagem, estava na graduação de 3º Sargento, e foi reformado no posto de 2º Sargento por ter vivido na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, quando sua reforma deveria dar-se no posto de 2º Tenente, pois possuia curso equivalente ao de comando de pelotão. O autor pediu então a sua promoção ao posto de 2º Tenente, percebendo sobre seus vencimentos a pocentagem integral. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento . Em seguida, o autor recorreu com um recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e porveu o recurso. A ré, então, embargou, tendo o embargo rejeitado.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; Servidor Publico Militar; Promoção; vencimentos
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara