Os suplicantes eram militares, oficiais e praças das Forças Armadas. Requereram ação para assegurarem sua promoção na reserva remunerada aos postos hierarquicamente superiores e o pagamento da diferença de vencimentos. Participaram da insurreição militar da ANL, Aliança nacional Libertadora, Comunismo, Intentona Comunista de 1935. A ação foi considerada improcedente, os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, e foi negado provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS
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Os suplicantes, Sub-Tenentes do Exército, com base na Lei nº 288 de 08/06/1948 e na Lei nº 616 de 02/12/1949, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato visto que participaram da Força Expedicionária Brasileira. A ação foi julgada procedente, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. 2ª Guerra Mundial
União Federal (réu)O autor era 1o. tenente telegrafista da reserva remunerada da Armada e pediu promoção de patente militar a capitão tenente, com todas as vantagens. Seu pedido estava fundamentado na Lei 1267 de 09/12/1950, que dava garantias aos combatentes e participação da repressão militar contra a revolução comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A réu apelou para o TFR. O TFR deu provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente. O STF deu provimento ao recurso. O autor embargou o processo. O STF recebeu os embargos. Dias, José de Aguiar (juiz)
União Federal (réu)Os autores, estado civil casado, Oficiais do Exército, os dois primeiros residentes na Capital Federal, o terceiro, residente no estado de São Paulo, e o quarto, residente em Minas Gerais entraram com ação contra a suplicada para requerer que fossem considerados convocados para o serviço ativo do Exército, a partir da data da promulgação do Decreto-Lei nº 8159, com o recebimento das promoções e vantagens decorrentes e dos respectivos atrasados. Os autores eram oficiais da reserva da 2ª classe e 1ª linha do Exército, e estiveram convocados em serviço ativo, servindo em zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. Estes pediram os favores do Decreto-Lei nº 8159 de 03/11/1945, para ingressarem definitivamente nos quadros do Exército ativo, possuindo conduta exemplar durante a 2ª Guerra Mundial, como a ação ressalta, mas tiveram os seus requerimentos negados administrativamente. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. O juiz final foi José Joaquim da Fonseca Passos
União Federal (réu)Os suplicantes, estado civil casados, Sargentos do Serviço de Saúde do Exército, requereram ação para assegurarem a promoção ao posto de Tenentes e sua inclusão no Quadro Auxiliar de Oficiais, como estabelecia a Lei nº 1782 de 24/12/1952. Estes alegaram que participaram como sargentos políticos da Força Expedicionária Brasileira, na Itália, durante a 1ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente, custas pelo autor. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores eram profissão arquitetos, cirurgião dentista e advogado, Oficias da reserva do Exército, e 1º Tenente no serviço ativo durante a 2ª Guerra Mundial, na zona de Guerra, com medalha de guerra. Pediram promoção de patente militar a capitão, contagem de tempo de serviço em dobro, terço de campanha. O juiz julgou improcedente a ação
União Federal (réu)O autor era 1º Tenente da reserva remunerada do Exército Nacional e pediu sua promoção militar com todas as vantagens e vencimentos integrais. Tal direito viria tanto de sua atuação em tempo de guerra na zona de guerra da 2ª Guerra mundial guarnição da vila militar, e pelo combate ao comunismo na Intentona Comunista de 1935. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)Os autores, alguns estado civil casados, outros estado civil solteiros, alguns residentes na Capital Federal, todos Sargentos reformados da Marinha da Guerra, alguns residentes em São João de Meriti, Rio de Janeiro entraram com ação contra a suplicada para requerer promoção prévia à graduação de 3º Sargento, na forma da Lei nº 616 de 1949 e reformados nesta graduação. Os autores já na inatividade deveriam ser promovidos ao posto de 2ºTenente, a partir da Lei nº 2370 de 09/12/1954 com os vencimentos integrais do posto, mais acréscimos e vantagens devidos. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do mesmo
União Federal (réu)O autor, soldado reservista, serviu na Itália durante a 2ª Guerra Mundial e, em conseqüência, adquiriu lesões nervosas, tornando-se, assim, incapaz. Doença. Ao voltar, não conseguiu obter promoção e reforma, o que descumpre o Decreto-Lei nª 8795 de 23/01/1964. Este requereu sua reforma como 2ª Sargento, com adicional de vinte e cinco por cento, atrasados desde a data em que entrou com requerimento, além dos gastos processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. O processo foi arquivado após o cancelamento do autor
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, 2º tenente da reserva da 2ª classe do Exército, da Arma de Cavalaria, residente à Rua Carvalho Alvim, 395, apartamento 103, com base no Decreto-Lei nº 8159 de 03/11/1945, propôs uma ação ordinária requerendo o seu aproveitamento no serviço ativo do exército, alegando ter meritória conduta, inclusive participando da Força Expedicionária Brasileira. 2ª Guerra Mundial. O juiz Jorge Salomão julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos negou provimento ao recurso
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