Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24 e na lei n. 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra ato do sr. Secretario Geral do Conselho Nacional de Estatística. Os autores possuíam mais de 5 anos de serviço público, como funcionários mensalistas do Núcleo de Planejamento Censitário. O réu, no entanto, recusou-se a aplicar aos suplicantes os favores criados pela lei n. 2284, de 09/08/1954, a qual regula a estabilidade desta categoria de funcionários. Destarte, os autores requereram que fossem declarados funcionários estáveis, como determina a lei supracitada. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. O réu agravou para o STF, que negou provimento ao agravo. Pires, A. Rodrigues (juiz)
Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SEVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ESTABILIDADE
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1957; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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